Como registar os produtos fitofarmacêuticos

O registo de novos produtos fitossanitários será por um período de 5 anos, após o qual será revisto o cumprimento dos requisitos que determinaram a sua autorização e inclusão pela ZERYA, podendo ser prorrogado por um novo período de 5 anos. Para o registo de produtos fitossanitários, o fabricante deve contactar a ZERYA para formalizar o correspondente contrato de licença de uso, no qual se detalharão os requisitos a cumprir para o uso da marca. Os fabricantes de produtos fitossanitários podem registar o número de produtos que desejarem. A incorporação definitiva do produto nas listas autorizadas será efectuada após aprovação da ZERYA, onde se verificará que cumpre os requisitos descritos nas seguintes categorias:

5 Categorias autorizadas

Fitossanitários convencionais com LMR estabelecidos na EUROPA pela legislação atual, incluindo sinergistas (Lista de ZERYA convencionais).

(Esta categoria inclui microrganismos, substâncias de base, barreiras físicas, armadilhas, mecanismos de confusão sexual, repelentes, atractivos, iscos e outras substâncias que influenciam o comportamento ou o aspeto dos agentes patogénicos, mas que estão isentos de LMR).

Bioestimulantes e nutricionais: são consideradas bioestimulantes e nutricionais as formulações cuja função é puramente fisiológica ou estimulante, sem efeito biocida, incluindo os indutores de defesa. Estes produtos devem cumprir as disposições da legislação em vigor e enquadrar-se numa das categorias funcionais estabelecidas no Regulamento Europeu 2019/1009.

Produtos pós-colheita: Para que um produto para utilização pós-colheita sem resíduos fitossanitários seja incluído na lista ZERYA.

Dispositivos que geram e/ou emitem substâncias desinfectantes ou bioestáticas isentas de LMR. Esta categoria inclui dispositivos que geram ou emitem para sistemas de irrigação, câmaras ou nebulizadores qualquer substância desinfetante considerada de baixo risco ou isenta de LMR, tais como:

  1. Ozono
  2. Peróxido de hidrogénio
  3. Água electrolisada
  4. Dióxido de papagaio
  5. Nano bolhas de ar

Critérios de validação aplicados aos produtos fitofarmacêuticos registados ZERYA®:

  1. Uniformidade na formulação
  2. Análise de múltiplos resíduos
  3. Eficácia laboratorial
  4. Eficácia no terreno
  5. Facilidade de utilização

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